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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Abrigo dos Bichos no II Arraiá do Seu Dotô, dia 26

Renda vai ajudar os animais resgatados no centro de Campo Grande em junho.

A barraca do quentão na festa junina promovida pela OAB/MS e CAA-MS será especial! Esse ano, ela está sob os cuidados dos voluntários do Abrigo dos Bichos. Nessa segunda edição do Arraiá do Seu Dotô, toda a renda da barraca será destinada principalmente para custear as despesas dos animais apreendidos em junho pela DECAT e colocados sob a guarda do Abrigo dos Bichos.

Esse é o segundo ano em que o Abrigo dos Bichos participa do evento. “Nesse um ano, podemos comemorar muitas vitórias da defesa dos direitos e do bem-estar animal. Mas o caminho ainda é longo e árduo, não temos um lugar onde receber animais necessitados, e precisamos mais do que nunca do auxílio da população para cumprir a nossa missão que é a de proteger aqueles que não podem verbalizar”, conta a presidente do AB, Maria Lúcia Metello.

Durante o evento, o Abrigo dos Bichos também fará a arrecadação de materiais necessários para a manutenção dos animais sob sua guarda: ração, vermífugo, vacina V8 Recombitek, polivitamínicos, doxiciclina.

O “Arraiá do Seu Dotô” é dia 26 de junho e começa às 18h30. A entrada é dois quilos de alimento não perecível. O endereço é Av. Mato Grosso, 4.700

A apreensão

O resgate de 10 cães no centro de Campo Grande foi manchete nos jornais locais e até nacionais. Os animais encontravam-se abandonados há pelo menos seis meses no quintal de uma casa no centro da cidade, sobrevivendo graças à ajuda de vizinhos que os alimentavam. Ciente da situação, o CCZ nada fez afirmando não ter condições de acolhê-los

A denúncia de maus-tratos foi feita ao Dr. Fernando Villa de Paula, Delegado Titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista – DECAT, e a apreensão dos animais foi autorizada pelo Juiz da 4ª. Vara Criminal Paulo Henrique Pereira e realizada dia 15 de junho. Os cães foram encaminhados para a clínica veterinária Bourgelat, onde se encontram ainda internados. Eles estão sob a guarda oficial de voluntários do Abrigo dos Bichos e se encontram na Clinica Veterinária Bourgelat.

O Abrigo dos Bichos não possui uma sede própria onde possa receber animais vítimas de maus-tratos e conta com o auxílio de voluntários, lares temporários e entidades parceiras como a ONG Fiel Amigo para socorrê-los. Quem quiser ajudar, pode entrar em contato pelo telefone (67) 8406-2288, falar com Andréa, ou pelo e-mail abrigodosbichos@abrigodosbichos.com.br. Depósitos em dinheiro podem ser feitos na conta corrente da ONG, Agência 0085 – Conta corrente 7.033.954-5 – Banco Real.

E saiu na imprensa:

- sobre a apreensão

Campo Grande News – 12 de junho
Campo Grande News – 12 de junho (suite)
Campo Grande News – 12 de junho (suite 2)
TV Morena – 13 de junho (vídeo denúncia)
RMT Online – 13 de junho
TV Morena – 15 de junho (vídeo apreensão)
O Globo – 15 de junho
Campo Grande News – 18 de junho


- sobre o Arraiá

Campo Grande News - 19 de junho

Unifolha - 26 de junho

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Maltratar os animais é crime!!!

Conheça as leis que protegem os animais. Sua obrigação é proteger e denunciar.

Lei de Crimes Ambientais - Lei nº. 9.605/98

Art. 32 - “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
§ 1º. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal”.
A regulamentação desta legislação está definida no Decreto nº. 6.514, de 22/07/08, onde os animais domésticos estão contemplados no artigo 29, da Seção III, Subseção II: “... multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por indivíduo”.

Decreto nº. 24.645/34

Estabelece as situações de abuso e maus-tratos contra os animais (abandono nas ruas, trabalho forçado, falta de assistência médico-veterinária, etc...)
Art. 1º. Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado.
Art. 2º. § 3º. Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Art. 16. As autoridades federais, estaduais ou municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei

Constituição Federal Brasileira, art. 225, § 1º, VII – Impondo-se ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

por Maria Lúcia Metello