sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Maltratar os animais é crime!!!

Conheça as leis que protegem os animais. Sua obrigação é proteger e denunciar.

Lei de Crimes Ambientais - Lei nº. 9.605/98

Art. 32 - “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
§ 1º. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal”.
A regulamentação desta legislação está definida no Decreto nº. 6.514, de 22/07/08, onde os animais domésticos estão contemplados no artigo 29, da Seção III, Subseção II: “... multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por indivíduo”.

Decreto nº. 24.645/34

Estabelece as situações de abuso e maus-tratos contra os animais (abandono nas ruas, trabalho forçado, falta de assistência médico-veterinária, etc...)
Art. 1º. Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado.
Art. 2º. § 3º. Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Art. 16. As autoridades federais, estaduais ou municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei

Constituição Federal Brasileira, art. 225, § 1º, VII – Impondo-se ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

por Maria Lúcia Metello

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