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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Abrigo dos Bichos no II Arraiá do Seu Dotô, dia 26

Renda vai ajudar os animais resgatados no centro de Campo Grande em junho.

A barraca do quentão na festa junina promovida pela OAB/MS e CAA-MS será especial! Esse ano, ela está sob os cuidados dos voluntários do Abrigo dos Bichos. Nessa segunda edição do Arraiá do Seu Dotô, toda a renda da barraca será destinada principalmente para custear as despesas dos animais apreendidos em junho pela DECAT e colocados sob a guarda do Abrigo dos Bichos.

Esse é o segundo ano em que o Abrigo dos Bichos participa do evento. “Nesse um ano, podemos comemorar muitas vitórias da defesa dos direitos e do bem-estar animal. Mas o caminho ainda é longo e árduo, não temos um lugar onde receber animais necessitados, e precisamos mais do que nunca do auxílio da população para cumprir a nossa missão que é a de proteger aqueles que não podem verbalizar”, conta a presidente do AB, Maria Lúcia Metello.

Durante o evento, o Abrigo dos Bichos também fará a arrecadação de materiais necessários para a manutenção dos animais sob sua guarda: ração, vermífugo, vacina V8 Recombitek, polivitamínicos, doxiciclina.

O “Arraiá do Seu Dotô” é dia 26 de junho e começa às 18h30. A entrada é dois quilos de alimento não perecível. O endereço é Av. Mato Grosso, 4.700

A apreensão

O resgate de 10 cães no centro de Campo Grande foi manchete nos jornais locais e até nacionais. Os animais encontravam-se abandonados há pelo menos seis meses no quintal de uma casa no centro da cidade, sobrevivendo graças à ajuda de vizinhos que os alimentavam. Ciente da situação, o CCZ nada fez afirmando não ter condições de acolhê-los

A denúncia de maus-tratos foi feita ao Dr. Fernando Villa de Paula, Delegado Titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista – DECAT, e a apreensão dos animais foi autorizada pelo Juiz da 4ª. Vara Criminal Paulo Henrique Pereira e realizada dia 15 de junho. Os cães foram encaminhados para a clínica veterinária Bourgelat, onde se encontram ainda internados. Eles estão sob a guarda oficial de voluntários do Abrigo dos Bichos e se encontram na Clinica Veterinária Bourgelat.

O Abrigo dos Bichos não possui uma sede própria onde possa receber animais vítimas de maus-tratos e conta com o auxílio de voluntários, lares temporários e entidades parceiras como a ONG Fiel Amigo para socorrê-los. Quem quiser ajudar, pode entrar em contato pelo telefone (67) 8406-2288, falar com Andréa, ou pelo e-mail abrigodosbichos@abrigodosbichos.com.br. Depósitos em dinheiro podem ser feitos na conta corrente da ONG, Agência 0085 – Conta corrente 7.033.954-5 – Banco Real.

E saiu na imprensa:

- sobre a apreensão

Campo Grande News – 12 de junho
Campo Grande News – 12 de junho (suite)
Campo Grande News – 12 de junho (suite 2)
TV Morena – 13 de junho (vídeo denúncia)
RMT Online – 13 de junho
TV Morena – 15 de junho (vídeo apreensão)
O Globo – 15 de junho
Campo Grande News – 18 de junho


- sobre o Arraiá

Campo Grande News - 19 de junho

Unifolha - 26 de junho

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cavalo morre e é tratado como lixo.

Em Campo Grande, o abandono de um cavalo virou tema de reportagem da TV Morena em Campo Grande (MSTV 1ª edição).

"Ainda há muitos carroceiros trabalhando por aí. Tem aqueles que zelam pelo bem do equipamento e principalmente do animal que os servem. Mas não são ações generalizadas. A reportagem do MSTV encontrou um cavalo morto, abandonado. De tanto desinteresse do dono, até a carroça ele deixou junto do animal. Maus-tratos é crime."

A reportagem é de 30 de outubro de 2008.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Maltratar os animais é crime!!!

Conheça as leis que protegem os animais. Sua obrigação é proteger e denunciar.

Lei de Crimes Ambientais - Lei nº. 9.605/98

Art. 32 - “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
§ 1º. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal”.
A regulamentação desta legislação está definida no Decreto nº. 6.514, de 22/07/08, onde os animais domésticos estão contemplados no artigo 29, da Seção III, Subseção II: “... multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por indivíduo”.

Decreto nº. 24.645/34

Estabelece as situações de abuso e maus-tratos contra os animais (abandono nas ruas, trabalho forçado, falta de assistência médico-veterinária, etc...)
Art. 1º. Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado.
Art. 2º. § 3º. Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Art. 16. As autoridades federais, estaduais ou municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei

Constituição Federal Brasileira, art. 225, § 1º, VII – Impondo-se ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

por Maria Lúcia Metello